No dia 23/12/2020 o MEC publicou o calendário regulatório anual. Nele estão previstos os períodos, também chamados de janelas, em que poderão ser protocolados os pedidos para início dos processos.
Todos os processos tramitam através da plataforma e-mec, sendo necessário o envio de ofício para se cadastrar nela. No caso de pedido de credenciamento, a mantenedora deve estar cadastrada no e-mec com pelo menos 15 dias de antecedência da janela em que se fará o protocolo.
Aliás, neste ano teremos duas janelas para protocolar o pedido de credenciamento de novas instituições de ensino superior, seja na modalidade presencial ou EAD, que são:
1ª janela: de 1 a 30 de abril;
2ª janela: de 1 a 30 de setembro.
Outra característica dos protocolos de novos processos é que estes passam a se submeter ao disposto na Lei da Liberdade Econômica bem como às portarias que definiram os prazos para a liberação tácita.
A liberação tácita nada mais é do que o direito de iniciar uma atividade econômica quando cumpridas todas as exigências e o órgão público responsável não tiver emitido a autorização no prazo. Existem vários prazos regulatórios que devem ser observados pelo MEC, sendo o maior dele o de 600 dias, que vale como tempo máximo para o processo de credenciamento de novas instituições de ensino.
Assim, uma vez que o protocolo do pedido de credenciamento fosse feito sem qualquer pendência documental até o dia 30/04/2021, a liberação tácita ocorreria no dia 23/12/2021, caso o MEC não decida sobre o credenciamento antes desta data. Por outro lado, o MEC já sinalizou que será muito mais rigoroso com os novos protocolos, indeferindo-os caso não sejam instruídos com todos os documentos exigidos.