Anualmente o MEC publica seu calendário regulatório, inclusive das janelas para pedido de credenciamento de novas instituições de ensino superior.
Algumas questões que antecedem ao protocolo do pedido, quando não resolvidas adequadamente, podem adiar ou até mesmo impedir a criação desta nova IES.
Alguns exemplos dos impeditivos mais comuns:
1 – CND, ou certidão negativa de débito: a campeã de impedimento de novos pedidos de credenciamento, a CND atesta a não existência de débito perante uma fazenda pública. Em alguns casos, ainda que exista débito, é possível obter uma certidão positiva com efeito negativo.
2 – Contrato/estatuto social: algumas alterações, se não forem feitas antes do protocolo do pedido credenciamento, ensejarão no arquivamento dele, sendo necessário levantar tudo que precisa ser alterado antes do protocolo.
3 – Imóvel sede da IES: o imóvel sede da IES (sede acadêmica) pode não coincidir com o imóvel sede da mantenedora (que tem personalidade jurídica), o que levará a uma série de novos documentos a serem criados, inclusive uma filial da empresa/associação mantenedora.
Além destas 3 principais questões, há ainda uma série de decisões que precisam de maior reflexão ou tempo de pesquisa, e que dificilmente são bem amadurecidas dentro do prazo das janelas, que no geral é de um mês a cada semestre, além da necessidade de envio do ofício de primeiro acesso ao e-mec, que tem que ser feito até 15 dias antes do início da janela.