Desde a Constituição e a LDB foram muitos desafios e novidades regulatórias para as instituições de ensino superior (IES).
Chegamos a uma quase padronização no procedimento para a criação de novas IES.
A falta de um maior amadurecimento e difusão do ramo do Direito Educacional leva a imprecisões terminológicas que atrasam o aperfeiçoamento da evolução normativa.
O desenvolvimento dos conceitos jus pedagógicos é fundamental.
Aqui vou me debruçar sobre o Credenciamento de uma nova IES por uma mantenedora privada.
Credenciamento regular:
No sistema federal o credenciamento acompanha, por regra, o pedido de pelo menos um curso de graduação.
Não tão conhecidos são o credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação, seja para a oferta de stricto sensu ou de lato sensu.
Credenciamento especial:
Originalmente os normativos denominavam de credenciamento especial o feito para a oferta de pós-graduação stricto sensu.
A norma atual distingue os ofertantes de stricto sensu em IES credenciada e: “não credenciadas como IES que ofertem cursos de mestrado e doutorado regulares”
A pós-graduação stricto sensu é de nível superior. Entendo que a autorização para a oferta faz da instituição uma IES.
Logo, o credenciamento especial é para a oferta de pós-graduação stricto sensu, como outrora chamado.
Credenciamento exclusivo:
O credenciamento exclusivo feito para a oferta de pós-graduação lato sensu, por instituições privadas, é dentre estes o menos conhecido e envolto em polêmicas.
Não há um procedimento a ser seguido para o protocolo do seu pedido, acumulando dúvidas das mantenedoras interessadas e dos órgãos responsáveis.
Recentemente o CNE manifestou entendimento de que o credenciamento exclusivo deverá tramitar seguindo o fluxo do credenciamento das Escolas de Governo. Em posterior reanálise, apontou o fluxo do Dec. 9.235/17.
São várias as questões em aberto:
A primeira, conceitual, quanto ao critério de reconhecida qualidade, seja em relação às instituições que desenvolvam pesquisa científica, seja em relação ao mundo do trabalho.
O CNE entende que tal critério pode ser preenchido pela qualidade dos profissionais que participarão como docentes.
Já segunda, procedimental, envolve o meio de protocolar tal pedido de credenciamento.
Até esta data o calendário para protocolos através do sistema e-MEC não prevê o de credenciamento exclusivo para a oferta de pós-graduação lato sensu.
Inclusive, o protocolo de credenciamento regular através do Sistema e-MEC exige a vinculação de um pedido de autorização de curso de graduação.
Desta forma, o caminho adotado nos últimos anos foi o de judicialização para o recebimento do protocolo.
Conclusão:
Em suma, coexistem 3 tipos de credenciamento de IES:
- o credenciamento regular, vinculado ao pedido de autorização de curso de graduação;
- o credenciamento especial para a oferta de curso de pós-graduação stricto sensu;
- e o credenciamento exclusivo para a oferta de pós-graduação lato sensu.