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Credenciamento para Pós-graduação

Desde a Constituição e a LDB foram muitos desafios e novidades regulatórias para as instituições de ensino superior (IES).

Chegamos a uma quase padronização no procedimento para a criação de novas IES.

A falta de um maior amadurecimento e difusão do ramo do Direito Educacional leva a imprecisões terminológicas que atrasam o aperfeiçoamento da evolução normativa.

O desenvolvimento dos conceitos jus pedagógicos é fundamental.

Aqui vou me debruçar sobre o Credenciamento de uma nova IES por uma mantenedora privada.

Credenciamento regular:

No sistema federal o credenciamento acompanha, por regra, o pedido de pelo menos um curso de graduação.

Não tão conhecidos são o credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação, seja para a oferta de stricto sensu ou de lato sensu.

Credenciamento especial:

Originalmente os normativos denominavam de credenciamento especial o feito para a oferta de pós-graduação stricto sensu.

A norma atual distingue os ofertantes de stricto sensu em IES credenciada e: “não credenciadas como IES que ofertem cursos de mestrado e doutorado regulares”

A pós-graduação stricto sensu é de nível superior. Entendo que a autorização para a oferta faz da instituição uma IES.

Logo, o credenciamento especial é para a oferta de pós-graduação stricto sensu, como outrora chamado.

Credenciamento exclusivo:

O credenciamento exclusivo feito para a oferta de pós-graduação lato sensu, por instituições privadas, é dentre estes o menos conhecido e envolto em polêmicas.

Não há um procedimento a ser seguido para o protocolo do seu pedido, acumulando dúvidas das mantenedoras interessadas e dos órgãos responsáveis.

Recentemente o CNE manifestou entendimento de que o credenciamento exclusivo deverá tramitar seguindo o fluxo do credenciamento das Escolas de Governo. Em posterior reanálise, apontou o fluxo do Dec. 9.235/17.

São várias as questões em aberto:

A primeira, conceitual, quanto ao critério de reconhecida qualidade, seja em relação às instituições que desenvolvam pesquisa científica, seja em relação ao mundo do trabalho.

O CNE entende que tal critério pode ser preenchido pela qualidade dos profissionais que participarão como docentes.

Já segunda, procedimental, envolve o meio de protocolar tal pedido de credenciamento.

Até esta data o calendário para protocolos através do sistema e-MEC não prevê o de credenciamento exclusivo para a oferta de pós-graduação lato sensu.

Inclusive, o protocolo de credenciamento regular através do Sistema e-MEC exige a vinculação de um pedido de autorização de curso de graduação.

Desta forma, o caminho adotado nos últimos anos foi o de judicialização para o recebimento do protocolo.

Conclusão:

Em suma, coexistem 3 tipos de credenciamento de IES:

  • credenciamento regular, vinculado ao pedido de autorização de curso de graduação;
  • credenciamento especial para a oferta de curso de pós-graduação stricto sensu;
  • e o credenciamento exclusivo para a oferta de pós-graduação lato sensu.

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