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Procurador Institucional (PI): decisão judicial reconhece desvio e acúmulo de funções

No âmbito trabalhista, uma recente decisão judicial marcou um importante precedente ao reconhecer o desvio e o acúmulo de funções de um Procurador Institucional em uma instituição de ensino superior. Após recurso contra o acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso e ratificou o que foi decidido pela instância inferior. Com isso, não cabem mais recursos contra a decisão, que agora segue para a fase de execução.

No caso em questão, a análise minuciosa dos documentos e provas apresentados nos autos revelou que o reclamante, inicialmente contratado como Auxiliar Administrativo, passou a exercer funções de maior responsabilidade, como Pesquisador Institucional, Gerente Acadêmico, Responsável pelo Setor Acadêmico e Coordenador de Cursos em diversas áreas.

Apesar de constar em sua Carteira de Trabalho a função de Auxiliar Administrativo, os contracheques e as portarias emitidas pela instituição de ensino confirmaram claramente o desempenho das demais atribuições pelo reclamante, evidenciando o desvio de função e o acúmulo de responsabilidades.

Em decorrência disso, o tribunal reconheceu o desvio de função no período de agosto de 2016 a fevereiro de 2019, no cargo de Procurador Institucional, determinando o pagamento das diferenças salariais correspondentes, bem como reflexos em 13º salário, férias com terço constitucional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com adicional de 40%. Além disso, o acórdão reconheceu o acúmulo das funções mencionadas, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento do acréscimo salarial de 40%, com reflexos nos benefícios mencionados.

A parte contrária recorreu da decisão, porém o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso e ratificou integralmente o que foi decidido pela instância inferior. Com essa ratificação, não cabem mais recursos contra a decisão, que agora entra na fase de execução.

A fase de execução é o momento em que são tomadas as medidas necessárias para garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, assegurando ao reclamante o recebimento dos valores devidos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acórdão.

Essa decisão e sua ratificação pelo TST representam uma vitória significativa para o reclamante, bem como para todos os profissionais que enfrentam situações de desvio de função e acúmulo indevido de atribuições. Reforça-se, assim, a importância de as instituições de ensino superior observarem rigorosamente as atribuições e remunerações adequadas para cada função exercida.

A sociedade como um todo se beneficia quando os direitos trabalhistas são respeitados e quando há justiça nas relações laborais. A decisão em questão, seguida pela ratificação do TST, fortalece a luta por equidade e valorização profissional. Agora, a fase de execução será fundamental para garantir que a decisão seja cumprida integralmente e que os direitos do reclamante sejam efetivamente reparados.

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